quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Novas regras para uma vida mais justa



Novo Código de Obras sinaliza regras que construção civil deve obedecer nas novas obras



De repente as pernas não respondem mais. De uma hora para outra a vontade de levantar, escolher a roupa, caminhar em direção a porta sem chinelos, sentir o piso frio da cozinha e sair sem a ajuda de mais ninguém se torna impossível.
Aos 34 anos Cristian Cornélio é dependente da mãe. Aos 18 anos sofreu um grave acidente de carro que o deixou paraplégico, ceifando sonhos, destruindo a auto-estima, deixando-o isolado da sociedade que anda a passos largos, trilhada apenas por pessoas “inteiras”.
À custa de muita caridade vinda de amigos e de parentes, a família conseguiu adquirir uma cadeira de rodas motorizada que facilitou sua locomoção, mas não totalmente. Na época, Guaporé não estava preparada para um cadeirante. Passados 14 anos, pouca coisa mudou.


Armadilhas


Quando sai de casa, Cris depende de ruas pavimentadas, de calçadas uniformes, rampas bem planejadas e respeito dos cidadãos. “É muito difícil passear de cadeiras de rodas. Muitas vezes ando no meio da rua por que as calçadas são cheias de armadilhas”.
Com os olhos atentos, o cadeirante desvia dos buracos, dos cacos de vidro, mas fica a mercê de motoristas, que muitas vezes não sinalizam para que lado pretendem ir. “Fico sem saber o que fazer. Os motoristas não ligam o pisca. Já escapei de vários acidentes por pouco”, comenta.


Doce lembrança

 
Entrar numa padaria e tomar um café está só na lembrança. Deliciar-se com buffet de sorvete, só nas belas recordações. Ir ao clube com os amigos e olhar para as gurias enquanto toma uma cervejinha também ficou no passado. Poucos estabelecimentos comerciais possuem rampa. Apenas os “normais” tem acesso. “Queria levar uma vida normal. Sem precisar de ajuda para tudo. Quero independência, direito de ir e vir”, revela.


Cidade dos normais


Se por sorte Cris conseguir subir a rampa (a maioria é alta demais, inclinando a cadeira para trás), terá que enfrentar outro obstáculo: as portas.
Muitos edifícios e casa de décadas passadas não foram projetados para passar uma cadeira de rodas. “Tem lugares que são praticamente impossíveis de eu entrar”, diz.
Passear pelos caminhos da Praça Vespasiano Corrêa é possível, desde que limitado a andar sobre a brita fina, já que na grossa os pneus afundariam. Assistir uma sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Guaporé também não é possível. Não há rampa na casa do povo.
Cristian não é um caso isolado. Várias pessoas possuem algum tipo de necessidade física no município e as ruas tornam-se um perigo constante. As calçadas, residências, empresas e lojas sem rampas são uma forma de discriminação. Os cegos são alvos fáceis de calçadas esburacadas, placas de trânsito, paradas de ônibus e orelhões telefônicos.


Código de obras


No dia 20, os vereadores de Guaporé aprovaram o novo Código de Obras. Nele estão as novas regras que devem ser adotadas pela construção civil. As instruções foram elaboradas por uma equipe de arquitetos, engenheiros e membros da Secretaria de Obras. A partir deste mês, quem encaminhar um projeto para obter a liberação da prefeitura terá que obedecer às normas estipuladas. Confira algumas ligadas à acessibilidade.


Novas regras para a construção civil


Corredores, escadas e rampas

Art. 97

§ 1º: Se de uso privativo, os corredores, escadas e rampas têm largura mínima de um metro.

§ 2º Se de uso comum, os corredores, escadas e rampas têm largura mínima de 1,20 metros para um comprimento máximo de dez metros e cinco centímetros a mais para cada metro de comprimento excedente ou fração.

§ 3º Se de uso coletivo, os corredores, escadas e rampas têm largura mínima de 1,20 metros

 
Art. 100

I - Escadas de uso privativo

a) altura máxima do espelho do degrau - 18,5 centímetros

b) largura mínima do piso do degrau - 25 centímetros

 
II - Escadas de uso comum ou coletivo

a) altura máxima do espelho do degrau – 18 dezoito centímetros

b) largura mínima do piso do degrau - 27 centímetros

 
III - Inclinação máxima da rampa de uso privativo – 12%

As alturas dos espelhos das escadas a que se refere esse artigo não

podem ser inferiores a 15 centímetros
Art. 100

As escadas e rampas para pedestres em geral devem atender aos seguintes

Parâmetros:
I - Escadas de uso privativo

a) altura máxima do espelho do degrau – 18,5 centímetros

b) largura mínima do piso do degrau - 25mcentímetros
II - Escadas de uso comum ou coletivo

a) altura máxima do espelho do degrau - 18 centímetros

b) largura mínima do piso do degrau - 27 centímetros

III - Inclinação máxima da rampa de uso privativo - 12%

 
A construção de escadas e rampas de uso comum ou coletivo deve observar ainda:

I - Ser construída de material incombustível e ter o piso revestido de material antiderrapante

II - Ser dotada de corrimão, se possuir altura superior a um metro, sendo que escadas e

rampas com largura superior a três metros devem ser dotadas de corrimão intermediário;

III - Não pode ser dotada de lixeiras ou qualquer outro tipo de equipamento, bem como de tubulações que possibilitem a expansão de fogo ou fumaça

IV - O patamar de acesso ao pavimento deve estar no mesmo nível do piso da circulação

V - Os lances são preferencialmente retos, devendo existir patamares intermediários quando houver mudança de direção ou quando a escada precisar vencer altura superior a 2,80 metros

 
Passagens e Portas

 
Artigo 110

O dimensionamento das portas deverá obedecer a uma altura mínima de

2,10 metros e as seguintes larguras mínimas:

I - Porta de entrada principal - 90 centímetros 1,20 metro para habitações múltiplas com até quatro pavimentos e 1,50 metros quando com mais de quatro pavimentos

II - Portas principais de acesso a salas, gabinetes, dormitórios e cozinhas, oitenta e centímetros – 80 centímetros

III - Portas de serviço – 70 centímetros

IV - Portas internas secundárias em geral e portas de banheiros – 60 centímetros

V - Portas de estabelecimentos de diversões públicas deverão sempre abrir para o lado de fora.

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